Defensoria pode recorrer a partir de um dia após receber autos
O prazo para a Defensoria Pública recorrer só passa a contar do dia seguinte à entrada dos autos no órgão, para preservar a função da própria instituição e resguardar quem não tem condições de contratar advogado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão q… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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