Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/12) a medida provisória que autoriza o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em contas vinculadas a contratos de trabalho extintos até 31 de dezembro de 2015.
A liberação para saque vai obedecer um calendário com base na…
A liberação para saque vai obedecer um calendário com base na…