maio 2020

Ministro Celso de Mello remete à PGR comunicação de crime atribuído ao deputado federal Eduardo Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, relator da PET 8.893, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) os autos de comunicação de crime formulada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro por suposta prática de crime contra a Segurança Nacional (Lei 7.170/83, artigo 23, inciso I). O conhecimento dessa decisão é possível mediante acesso ao link abaixo. – […]

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Milena Cintra: Impactos do PL 11.079/2020 nos contratos de locação

Buscando um adequado equilíbrio em áreas extremamente complexas e de difícil ponderação entre interesses, como a das locações urbanas, o Projeto de Lei 11.079/2020 teve sua tramitação encerrada no Senado no último dia 19, aguardando a qualquer momento a sanção do presidente da República. Confo… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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STF rejeita pedido de MT e mantém divisa com o Pará inalterada

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, julgou improcedente ação cível originária ajuizada pelo Estado de Mato Grosso com o objetivo de ver reconhecida, como parte do seu território, extensão de terra incorporada ao Pará em 1922. Divisa em disputa entre Ma… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Juíza manda Fundação Palmares retirar textos contra Zumbi

Sérgio Camargo criticou a decisão e disse que a Fundação Palmares está sob censura Reprodução/Facebook A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que a Fundação Palmares retirasse dos canais de comunicaç… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Celso de Mello arquiva notícia-crime contra Sergio Moro

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal ordenar, induzir ou estimular o oferecimento de acusações penais, função que é exclusiva do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Principalmente quando o acusado em notícia-crime sequer tem prerrogativa de foro para ter o caso tutel… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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OAB vai ao STF por acesso aos autos no inquérito das fake news

O argumento de que a simples vista dos autos comprometeria um inquérito é frágil e não encontra guarida no atual Estado Democrático de Direito. Além disso, configura violação à liberdade dos investigados e às prerrogativas da advocacia, que tem o direito de, no interesse do representado, ter aces… Veja a matéria original no Portal Consultor

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MP pede suspensão de decreto que autorizou volta de cultos no Rio

O Ministério Público moveu nesta quinta-feira (28/5) ação civil pública pedindo a suspensão do decreto carioca que permite a volta de cultos religiosos presenciais na cidade. Cultos podem facilitar propagação do coronavírus, diz MP-RJ A Promotoria argumenta que o Decreto municipal 47.46… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Nomear PGR para o Supremo era praxe na ditadura

"Só prá complementar, se aparecer aí uma terceira vaga — espero que ninguém desapareça —, o Augusto Aras entra fortemente na terceira vaga." Em live nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro prometeu nomear o procurador-Geral da República, Augusto Aras, para o Supremo Tribunal Federal. Desde 1988… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Ministro Celso de Mello rejeita “notitia criminis” contra o ex-ministro Sérgio Fernando Moro

O Ministro Celso de Mello, Relator da Petição (Pet) 8.818/DF, não conheceu de comunicação de delito oferecida contra o ex-ministro Sérgio Fernando Moro, nos termos de fundamentada decisão (13 laudas), cujo conhecimento pode ser acessado no link abaixo. – Íntegra da decisão. //GCM   Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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Maria Eduarda Rago: Lockdown não viola direito à liberdade religiosa

A Carta Magna brasileira garante a liberdade religiosa em seu artigo 5º, inciso VI, e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos faz a mesma consideração em seu artigo 18. Esses dois dispositivos são peças-chave para entender a questão a ser debatida a seguir: diante do quadro pandêmico … Veja a matéria original no

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