Maria Eduarda Rago: Lockdown não viola direito à liberdade religiosa

A Carta Magna brasileira garante a liberdade religiosa em seu artigo 5º, inciso VI, e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos faz a mesma consideração em seu artigo 18. Esses dois dispositivos são peças-chave para entender a questão a ser debatida a seguir: diante do quadro pandêmico …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?