Supremo decide quem deve suportar os impactos dos benefícios fiscais
O Supremo[1] Tribunal Federal julgou, no dia 17 de novembro, o Recurso Extraordinário 705.423, de relatoria do ministro Edson Fachin, tema 653 da sistemática da repercussão geral. No caso, discutia-se o impacto dos benefícios fiscais da União relativos ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre … Continue lendo no portal Consultor Juridico
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