Ministra Cármen Lúcia se reúne com diretor da ONG Educafro

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se nesta quinta-feira (24) com o diretor-executivo da Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), Frei David. A ONG tem como objetivo lutar pela inclusão de negros e pessoas oriundas de escolas públicas ao ensino superior e aos concursos públicos. No encontro, foram discutidos temas como as cotas, os quilombolas e o feriado de Zumbi de Palmares.

O frei solicitou à ministra Cármen Lúcia inclusão na pauta de julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, em defesa da Lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. “É preciso padronizar a postura dos juízes em relação às cotas. Alguns juízes, por falta de maior discussão, estão tomando decisões que não estão em sintonia com STF, afirmando que as cotas são inconstitucionais”, disse. Segundo ele, a presidente do Supremo se comprometeu a incluir a ação na próxima pauta a ser divulgada.

O diretor-executivo também pediu para que seja agilizada a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que discute a demarcação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. “Estamos tendo problemas no Brasil sobre esse assunto”, salientou.

Frei David solicitou ainda que o STF tome uma posição sobre o feriado de Zumbi Palmares (Dia da Consciência Negra), celebrado em 20 de novembro, para sanar a controvérsia gerada por decisões judiciais. Segundo ele, associações do comércio e da indústria têm conseguido derrubar na Justiça o feriado, comemorado em mais de mil municípios brasileiros.

Outro assunto discutido na reunião foi o Recurso Extraordinário (RE) 494601, que trata do sacrifício ritual de animais em cultos das religiões de matriz africana. “Tem toda uma leitura para ser feita, não com a visão equivocada de que é uma agressão à natureza. As religiões têm todo um trabalho bonito de cuidar da natureza”, disse.

RP/JR

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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