Atos contra Bolsonaro podem ocorrer no Anhangabaú em 7/9
Não é preciso decisão liminar para garantir o direito à livre manifestação, pois a Constituição já prevê e assegura o direito de reunião, sem necessidade de autorização administrativa. Com esse entendimento, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, reiterou q… Veja a matéria original no Portal Consultor […]
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