Atos contra Bolsonaro podem ocorrer no Anhangabaú em 7/9

Não é preciso decisão liminar para garantir o direito à livre manifestação, pois a Constituição já prevê e assegura o direito de reunião, sem necessidade de autorização administrativa. Com esse entendimento, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, reiterou q…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?