Empresa não precisa pagar FGTS sobre salário recebido no exterior
É ilegal e abusiva a interpretação de que empresa brasileira deva recolher FGTS e contribuições sobre valores pagos por terceiro, no exterior, em moeda estrangeira. Com esse entendimento, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região afastou multas impostas pela União a uma … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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