Liminar não pode ser concedida com base em suposição, diz STJ
Não é possível conceder liminar em mandado de segurança quando o pedido é formulado com base em mera suposição, sem a devida comprovação do ato coator. O entendimento é do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça. MS contesta suposta alteração no transporte públ… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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