Trabalhadora não consegue anular acordo feito em ação simulada
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de uma auxiliar de almoxarifado de anular a homologação de um acordo judicial, com a alegação de que que a ação trabalhista fora forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a empregada… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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