TJ-MG garante passe livre para mulher com artrose e lombalgia
O Estado deve assegurar aos deficientes, sem qualquer discriminação por causa da deficiência, a proteção e a garantia dos seus direitos e liberdades fundamentais. A Lei nº 2.125/2005 do município de Ipatinga assegura aos deficientes físicos o direito ao passe livre, considerando-se pessoa portado… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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