Companhia elétrica deve manter planos de previdência complementar
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu em parte medida cautelar na ADI 6.667 para determinar que o patrocínio dos planos de previdência complementar da companhia elétrica do Rio Grande do Sul e suas subsidiárias e o pagamento de ex-autárquicos e de seus beneficiários… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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