Foro especial se mantém para parlamentar que muda de casa legislativa
A competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal para julgar congressistas federais deve ser mantida na hipótese de "mandatos cruzados", ou seja, quando o parlamentar trocar de casa legislativa sem solução de continuidade. Esse foi o entendimento consolidado pela maioria do STF em ju… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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