Direito de visita a presidiário não depende de união estável
A existência de escritura pública de união estável entre preso e companheira não é condição indispensável para cadastro de visitação e acesso ao estabelecimento prisional. A Secretaria de Administração Penitenciária não pode criar limitação abstrata o direito de receber visita do cônjunge, da com… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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