Bitencourt: Furto mediante uso de dispositivo eletrônico
Trata-se, inegavelmente, de uma tipificação esdrúxula, prolixa e mal constituída, como tem ocorrido frequentemente com as alterações criadas pelo atual legislador. Exige, a rigor, um grande esforço do intérprete para dissecar seus elementos constitutivos, inclusive os meios e modos utilizados pel… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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