Contato físico em revista pessoal gera indenização por danos morais
A revista pessoal feita com contato físico extrapola os limites do poder diretivo do empregador, configurando situação vexatória que afronta a intimidade e a dignidade do trabalhador, pois expõe parte do seu corpo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma em… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
Contato físico em revista pessoal gera indenização por danos morais Leia mais »