Se motorista informa que transporta dinheiro, PRF deve fiscalizar
Não há ilegalidade na busca e apreensão de bens efetivada na parte interna de automóvel se o próprio condutor do veículo, ao ser abordado, informa aos policiais rodoviários federais que carrega quantia em dinheiro. O dever de fiscalização regular é inerente às funções legais da Polícia Rodoviária… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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