Vereadores, empresários e pregoeiro são inocentados de improbidade
Somente se classificam como atos de improbidade administrativa as condutas que causam prejuízo aos cofres públicos ou promovam o enriquecimento ilícito dos próprios agentes ou de terceiros. Por essa razão, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Sant… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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