Acidente de trabalho prescreve dois anos após constatação de danos
A prescrição para um caso de acidente de trabalho é de dois anos após a constatação dos danos causados. É diferente do tempo para pedir verbas rescisórias, cuja prescrição começa a contar após o desligamento da empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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