Casas de bingo devem pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo
Empresas que mantiveram jogos de bingo mesmo depois de janeiro de 2003, quando a atividade passou a ser proibida, geraram dano moral a toda a coletividade, já que jogos de azar geram males psiquiátricos até no cidadão saudável. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal conden… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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