Concurso só pode exigir exame psicotécnico se houver previsão legal
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um candidato inabilitado na fase de exame psicotécnico prossiga em concurso público da Polícia Militar de São Paulo. A liminar suspendeu decisão da Justiça paulista que julgou válida a eliminação. O ministro considerou plausível… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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