Não é preciso ter aprovação do cônjuge para avalizar título
Cônjuge não precisa autorizar aval dado como garantia em título de crédito nos moldes previstos no artigo 1.647 do Código Civil. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela 4ª Turma, que concluiu ju… Continue lendo no portal Consultor […]
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