Extinguir contribuição sindical não pode levar a revogação de representação
Nesta semana, dia 2 de abril, o jornal O Estado de São Paulo, trouxe entrevista do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, em que, a propósito de críticas que faz ao modelo de custeio dos sindicatos por meio de contribuição sindical obrigatória, sugere que… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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