Código de Defesa do Consumidor não se aplica a ato cooperativo
Na relação entre cooperado e cooperativa, não é possível equiparar a primeira parte a consumidor. Essa foi a tese aplicada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão da Justiça paulista que havia aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao fixar multa por inadimplência de … Continue lendo no portal Consultor Juridico
Código de Defesa do Consumidor não se aplica a ato cooperativo Leia mais »