Imunidade tributária não alcança bens comprados por ente isento
Uma entidade assistencial, mesmo tendo isenção tributária em alguns campos, não pode pedir o desconto do imposto sobre os produtos que compra, pois a imunidade é limitada a estes. Com esse entendimento, o juiz Tiago Bitencourt, da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, negou pedido de Associação Bra… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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