Velocidade de carro em acidente não é motivo para prisão preventiva
Dirigir em alta velocidade não é motivo para fundamentar prisão preventiva em nome da ordem público. Este foi um dos fundamentos do desembargador Alberto Anderson Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conceder Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de um universitário. O rapaz ha… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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