Créditos decorrentes de benefício fiscal não compõem IRPJ e CSLL
Créditos presumidos de ICMS decorrentes de benefício fiscal não devem ser incluídos na base de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido. A tese foi definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (8/11). julgamento des… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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