Saulo Castrillon: Extensão subjetiva dos vereditos do tribunal do júri
O artigo 580 do Código de Processo Penal preconiza que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais acusados. Trata-se do chamado “efeito extensivo” ou “efeito… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
Saulo Castrillon: Extensão subjetiva dos vereditos do tribunal do júri Leia mais »