Liminar afasta ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Por entender que o ICMS não compõe a receita bruta das empresas, uma juíza de Osasco (SP) determinou, liminarmente, a exclusão do imposto da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa beneficiada pela liminar i… Veja a matéria original no […]
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