Prisão temporária não pode ser decretada sem fundamento, diz TRF-1
Por não ver fundamentos que justifiquem a prisão temporária de um acusado de firmar contratos fraudulentos com a administração pública do Maranhão, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender decisão de primeiro grau. A… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
Prisão temporária não pode ser decretada sem fundamento, diz TRF-1 Leia mais »