Costurar não é atividade de risco, e dano à saúde deve ser provado
Costurar não é atividade de risco, por isso o trabalhador dessa área deve provar que sofreu algum dano no ofício para ser indenizado. Isso é o contrário da responsabilidade civil objetiva, que prevê a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando a atividade, por sua natureza, implic… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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