Suspensa prisão cautelar de acusado que aguarda Júri desde 2012
“Qualquer réu, mesmo tratando-se de delito hediondo, tem direito a um julgamento penal sem dilações indevidas, nem demora excessiva ou irrazoável duração abusiva da prisão cautelar”. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal, deferiu pedido de Habeas Corpus (HC 126163) e determinou a imediata soltura de Marcelo Settini Brandão. Ele está preso […]
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