Frederico Cunha: STJ aponta para entendimento adequado quanto ao ISSQN
A Constituição Federal trouxe previsão de que caberia à Lei Complementar excluir da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza as exportações de serviços (artigo 156, parágrafo 3º, II da Constituição Federal[1]), sendo tal norma considerada como de eficácia contida, conforme entend… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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