Dono de software é quem paga, não seu desenvolvedor, diz TJ-RS

O artigo 4º da Lei do Software (9.609/1998) diz que o empregador ou o contratante dos serviços de desenvolvimento tecnológico é o real dono do programa de computador, salvo se existir cláusula contratual com disposição em contrário. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?