Gravar entrevista sem autorização gera dano moral, decide TJ-RS
O uso da imagem ou da voz de uma pessoa, salvo nas hipóteses de necessidade da Justiça ou para manutenção da ordem pública, só é possível mediante autorização. Caso contrário, cabe indenização quando o uso indevido tiver finalidade comercial, como prevê o artigo 20 do Código Civil. Afinal, a Cons… Continue lendo no portal Consultor […]
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