Caso entre Inpi e empresa cabe à seção de Direito Privado do STJ
Apesar de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) ter sido criado sob o formato de autarquia federal, conforme disciplina a Lei 5.648/70, sua atribuição principal — a execução de normas que regulam a propriedade industrial — atrai a competência da 2ª Seção do Superior Tribunal de Ju… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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