José Gimenes: Prisão antes do trânsito em julgado é constitucional
A ConJur noticiou, em 24 de novembro passado, que o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para soltar réu que teve ordem de prisão decretada após condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão chamou atenção e virou notícia, porque con… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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