Guarda de bem penhorado não pode ser dada a procurador federal
Os procuradores federais não podem ser nomeados fiéis depositários — responsáveis pela guarda de algo durante o decurso de um processo judicial — de bem penhorado a pedido da autarquia por eles representada. A decisão é da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, da 1ª Turma do Tribunal Regional F… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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