União é isenta de taxas em cartório para registrar aluguel de imóvel
Conforme disposto na Lei 9.028/1995 e no Decreto-Lei 1.537/1977, a União é isenta de cobrança de taxas em cartórios. Assim a juíza Lorena de Sousa Costa, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), proibiu um cartório de Fernandópolis de cobrar taxas da Receita Federal. O cartório havia exigido pagament… Continue lendo no portal Consultor Jurídico
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