Concessionária deve seguir cláusula de eleição de foro de marca
As concessionárias de veículos que firmam contrato com uma determinada marca produtora devem se submeter aos direitos e obrigações regulamentados nas convenções da marca, inclusive em relação à cláusula de eleição de foro para eventual disputa judicial. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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