Decisão exclui ICMS, PIS e Cofins de contribuição previdenciária
A interpretação do Supremo Tribunal Federal para afastar o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pode ser estendida para impedir a incidência do imposto estadual e das contribuições sociais no cálculo da contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.546/11. Assim entendeu o juiz Dióg… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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