TRE-SP nega recurso do MP sobre favorecimento a Doria na eleição
É prerrogativa do chefe do Poder Executivo nomear ou exonerar funcionário público em cargo de confiança. Em qualquer uma dessas atitudes, não há o que falar em desvio de finalidade. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou, por unanimidade, recurso do Ministério Púb… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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