Rômulo Moreira: Nova súmula do STJ afronta a dogmática penal

O Superior Tribunal de Justiça publicou um novo enunciado em matéria penal: houve-se, mais uma vez, muito mal. O Enunciado 589 da súmula da corte estabelece ser “inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésti… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Leia o voto de Celso de Mello contra o ensino religioso confessional

O ensino religioso nas escolas públicas não pode ser confessional ou interconfessional porque fere o postulado constitucional da laicidade do estado republicano brasileiro. Em síntese, esse é voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pela procedência da ação direta de inconsti… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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STJ julga a favor dos poupadores em caso de expurgos do Plano Verão

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (27/9) que não serão mais julgados como repetitivos dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989. A controvérsia que estava su… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Falta de rigor investigativo não obriga Veja a dar espaço para Aécio

Reportagens não exigem o mesmo rigor técnico investigativo aplicável a peças de acusação ou sentenças, pois a agilidade inerente à divulgação de notícias não admite prévia e alentada confirmação de sua veracidade literal. Assim entendeu a juíza Claudia de Lima Menge, da 4ª Vara Cível de São Paulo… Veja a matéria original no Portal Consultor

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Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (28)

Revista Justiça Nesta quinta-feira (28), o Revista Justiça dá continuidade à aula sobre o Novo Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo pelo professor José Herval Sampaio Júnior. Ainda, o professor Marco Antônio da Costa fala sobre a desigualdade social no Brasil, a partir de um estudo divulgado nesta semana pela organização não governamental

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Leia o voto de Lewandowski a favor do ensino religioso confessional

Autorizar o ensino religioso confessional e interconfessional em escolas públicas em nada ofende o dever de neutralidade do Estado, porque um dos propósitos da educação é justamente fornecer aos alunos o conhecimento necessário à compreensão dos valores e do papel que a religião exerce no mundo. … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Suspenso julgamento sobre idade mínima de matrícula no ensino fundamental

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a julgamento de ação sobre a idade mínima de seis anos para o início do ensino fundamental, determinada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9394/1996). Foram proferidos dois votos na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, no sentido de que a exigência é constitucional e que não

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STF inicia julgamento sobre idade mínima de matrícula no ensino fundamental

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a julgamento de ação sobre a idade mínima de seis anos para o início do ensino fundamental, determinada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9394/1996). Foram proferidos dois votos na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, no sentido de que a exigência é constitucional e que não

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Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre ensino religioso

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discutiu o ensino religioso nas escolas públicas, julgada improcedente pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O ministro acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu seu voto pela procedência da ação, no sentido

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TSE determina que TRE-RJ solte imediatamente Garotinho

O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quarta-feira (27/9) que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) seja colocado em liberdade e que todas as medidas restritivas impostas contra eles sejam anuladas. Assim, o político poderá deixar a prisão domiciliar e comunicar-se liv… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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