TNU cancela súmula sobre devolução de benefício dado por liminar
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) cancelou o enunciado da Súmula 51, que dispõe que “os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da b… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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