Não cabe mandado de segurança para impugnar lei, reafirma Gilmar
Não cabe mandado de segurança para impugnar lei. Seguindo esse entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes julgou inviável um MS impetrado por um promotor de Justiça do Maranhão contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Condenado a … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
Não cabe mandado de segurança para impugnar lei, reafirma Gilmar Leia mais »