Ação sobre obrigação de SP de restituir quantia decorrente de convênio deve ser julgada pela Justiça Federal
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) à Ação Cível Originária (ACO) 1139, ajuizada pelo Estado de São Paulo a fim de que fosse desobrigado de restituir quantia em razão da desaprovação da prestação de suas contas por, supostamente, não ter utilizado a totalidade dos recursos financeiros […]