Ir a pé ao trabalho impede indenização substitutiva de vale-transporte
O trabalhador que mora perto do trabalho e que fez acordo para se deslocar a pé até a empresa não tem direito a indenização substitutiva de vale-transporte. A decisão é a da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Em seu voto, o relator, juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida,… Continue lendo no […]
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