TJ-SP absolve condenado com base em apreensão da guarda civil
Por expressa previsão constitucional, às forças policiais foi reservada atribuição para a investigação de fatos delituosos, ao passo que à guarda municipal não foi prevista qualquer atuação em matéria de segurança pública. E, enquanto agentes administrativos, regidos pelo princípio da legalidade,… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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