Lula perde ação contra revista e terá que pagar R$ 150 mil
Pessoas públicas devem ser menos suscetíveis a conteúdos veiculados pela imprensa. O que lhes cabe é enfrentá-los na sede própria — esfera criminal—, desmascarando as afirmações infundadas e, depois, pleitear o direito de obter a mesma divulgação e publicidade das conclusões criminais. Assim, não… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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